Taubaté publicou nesta terça-feira (21) a sanção do novo Código de Obras e Edificações, que promove a revisão integral da lei de 1994, que permanecia vigente e sem atualizações há mais de trinta anos. A proposta visa modernizar e simplificar processos e trazer mais segurança jurídica para cidadãos e profissionais da área.
Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto busca aprimorar o processo de licenciamento urbanístico, tornando-o mais eficiente e acessível; além de promover a desburocratização, a fim de agilizar a aprovação de projetos e assim garantir maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para grandes empreendimentos quanto para pequenos construtores, sem prejuízo das exigências técnicas indispensáveis.
A defasagem da lei, não atualizada há 32 anos, resultou em excessiva burocracia, imposição de métodos construtivos superados, referência a normas técnicas revogadas e, sobretudo, insegurança jurídica, principalmente para profissionais do setor e cidadãos, trazendo perdas econômicas e menos investimentos da construção civil.
A modernização da legislação tem como objetivo contribuir para o fomento da construção civil e, consecutivamente, para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos; além de incentivar a regularização de edificações, com regras mais claras e processos mais ágeis; e estimular a inovação do setor, promovendo um ambiente favorável ao crescimento sustentável da cidade.
A proposta, elaborada por técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, seguiu um processo participativo transparente e democrático, com a realização de atos públicos, como reuniões e audiências, que contaram com a participação de representantes do poder público, arquitetos, engenheiros e a sociedade em geral.
Entre as principais inovações, destacam-se:
DESBUROCRATIZAÇÃO E AGILIDADE NO LICENCIAMENTO:
– Ampliação do Alvará Rápido Eletrônico (ARE), com autorização para execução de obras, mediante responsabilidade exclusiva do requerente e profissionais habilitados, dispensada a análise prévia dos técnicos municipais, trazendo agilidade para quem precisa iniciar a construção.
– Dispensa de licença para obras de reparo e reformas internas.
– Procedimentos autodeclaratórios para reformas externas, demolições e outras obras previstas na lei.
– Na regularização de edificações existentes, implantação da Vistoria Responsável.
– Aprovação por etapas para empreendimentos de qualquer porte.
LEGALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES
– Estabelece nova linha de corte, com base na data de publicação do novo Código, viabilizando a legalização das edificações atualmente em desconformidade, lembrando que hoje só é possível regularizar o imóvel que atende a legislação;
– Com a vistoria responsável, o próprio profissional contratado fará o relatório fotográfico e de tipologia, sem a necessidade de agendamento com o técnico da Prefeitura, dessa forma o alvará sairá mais rápido;
– Simplificação e redução das multas, facilitando a regularização e consequentemente o financiamento de quem quer vender o seu imóvel que se encontra irregular.
Exemplo de regularização e legalização de uma casa de 100 m² (tipologia regular):
– Atualmente: multas (5 UFMT) + contrapartidas (8% do UFMT) conforme tipologia da construção (variando entre 4% e 12%), totalizando R$ 3.659,00.
– Novo Código de Obras e Edificações: somente 5% do UFMT sobre a área ser regularizada, totalizando R$ 1.408,00.
Lembrando que a UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté) equivale a R$ 281,52
MODERNIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA
– O AVCB passa a ser exigido exclusivamente para fins de inscrição municipal de atividades comerciais e de serviços, deixando de ser requisito para a emissão do Habite-se de prédios não residenciais.
SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA AMBIENTAL
– Incentivo à adoção de práticas sustentáveis, como: reuso de águas pluviais, utilização de energia solar, implantação de sistemas de coleta seletiva;
– Criação do Selo Taubaté Sustentável, destinado a reconhecer edificações que adotem boas práticas ambientais.
– Taxa de permeabilidade com compensações mais claras e objetivas;
– Novas técnicas construtivas são incorporadas ao Código de Obras, como construções em container, wood/steel frame.
ACESSIBILIDADE
– Adequação integral às diretrizes da ABNT NBR 9050, com definição objetiva de modelos de calçadas acessíveis, rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, sanitários acessíveis;
– As ampliações destinadas exclusivamente à instalação de equipamentos de acessibilidade não serão computadas nos índices urbanísticos, removendo entraves legais à adaptação das edificações existentes.
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL
– Aprovação de Habitações de Interesse Social (HIS) com exigências compatíveis à sua finalidade;
– Legalização e regularização de HIS terá isenção de multas;
– Instituição da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), assegurando atendimento técnico gratuito por arquitetos, engenheiros e urbanistas às famílias com renda de até três salários mínimos;
– Adequação dos parâmetros construtivos para HIS, incluindo a redução da exigência de vagas de estacionamento, ampliando a viabilidade econômica e a oferta habitacional.
ZONA RURAL
– Dispensa de licenciamento para obras rurais destinadas a residências unifamiliares de apoio às atividades agropecuárias, respeitada a legislação ambiental e urbanística aplicável.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
