Taubaté envia à Câmara novo Código de Obras visando eficiência, acessibilidade e desburocratização

A Prefeitura de Taubaté enviou à Câmara Municipal o projeto de lei do novo Código de Obras e Edificações, que promove uma revisão integral da Lei de 1994, que permaneceu vigente sem atualização por mais de três décadas.

A proposta tem com objetivo aprimorar o processo de licenciamento urbanístico, tornando-o mais eficiente e acessível, além de promover a desburocratização, a fim de agilizar a aprovação de projetos e contribuir para o fomento da construção civil.

A proposta, elaborada por técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano, contou com a contribuição de representantes do poder público, arquitetos e engenheiros, que participaram de reuniões, realizadas ao longo do ano passado, para debater o assunto com técnicos da Prefeitura.

Além de atualizar a legislação vigente, o novo Código de Obras busca incorporar diretrizes modernas de acessibilidade, sustentabilidade urbana e eficiência construtiva; garantir maior agilidade na análise e aprovação de projetos; segurança jurídica; previsibilidade normativa e estímulo à regularização de edificações, sem prejuízo das exigências técnicas indispensáveis.

Entre as inovações sugeridas na proposta destacam-se:

  • Desburocratização e agilidade no licenciamento: ampliação do Alvará Rápido Eletrônico (ARE), com a autorização imediata para execução de obras, mediante responsabilidade exclusiva do requerente e dos profissionais; dispensa de licença para obras de reparo e reformas internas; instituição de procedimentos autodeclaratórios para reformas externas, demolições e obras em geral; possibilidade de aprovação por etapas para empreendimentos de qualquer porte.
  • Legalização e regularização das edificações existentes: estabelecimento de nova linha de corte, viabilizando a legalização das edificações atualmente em desconformidade; simplificação e redução de multas, facilitando a regularização; vistoria responsável, onde o profissional contratado fará o relatório fotográfico e de tipologia, sem a necessidade de agendamento com o técnico da Prefeitura.
  • Modernização das exigências de segurança: o AVCB passa a ser exigido exclusivamente para fins de inscrição municipal de atividades comerciais e de serviços, deixando de ser requisito para a emissão do Habite-se de prédios não residenciais.
  • Sustentabilidade e eficiência ambiental: incentivo à adoção de práticas sustentáveis; criação do Selo Taubaté Sustentável, destinado a reconhecer edificações que adotem boas práticas ambientais; inclusão de novas técnicas construtivas.
  • Acessibilidade: adequação integral às diretrizes da ABNT NBR 9050, com definição objetiva de: modelos de calçadas acessíveis, rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, sanitários acessíveis; e as ampliações destinadas exclusivamente à instalação de equipamentos de acessibilidade não serão computadas nos índices urbanísticos.
  • Habitação de Interesse Social e política habitacional: aprovação de Habitações de Interesse Social (HIS) com exigências compatíveis à sua finalidade; isenção de multas; instituição de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social que visa assegurar atendimento gratuito por arquitetos e engenheiros às famílias com renda de até três salários mínimos; adequação de parâmetros construtivos.
  • Zona rural: dispensa de licenciamento para obras rurais destinadas a residências unifamiliares de apoio às atividades agropecuárias, respeitada a legislação ambiental e urbanística aplicável.
  • Atualização normativa e técnica: o novo Código passa a observar, de forma sistemática, as normas técnicas vigentes, especialmente nos temas de acessibilidade, segurança, conforto ambiental e sustentabilidade, assegurando edificações mais seguras, eficientes e compatíveis com as exigências contemporâneas.
  • Fiscalização de obras: a proposta aprimora os mecanismos de fiscalização, conferindo maior transparência aos procedimentos, com definição clara das instâncias decisórias, regras objetivas para interposição de recursos e classificação das infrações conforme sua gravidade, fortalecendo a atuação do poder público e a segurança jurídica dos administrados.