Taubaté institui Programa de Recuperação de Créditos, com anistia de até 100% em multas e juros

A Prefeitura de Taubaté instituiu nesta quarta-feira (22) o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, ação de anistia de juros e multas destinado à regularização de débitos tributários e não tributários – IPTU, ISS, ITBI e Simube – vencidos até 30 de setembro de 2025.

A Prefeitura de Taubaté instituiu nesta quarta-feira (22) o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, ação de anistia de juros e multas destinado à regularização de débitos tributários e não tributários – IPTU, ISS, ITBI e Simube – vencidos até 30 de setembro de 2025.

Quem já possui parcelamento em andamento e estiver com os pagamentos em dia poderá liquidar os valores à vista, com redução de 100% sobre multas e juros, ou em até três parcelas, com desconto de 90% sobre multas e juros.

Para os casos sem parcelamento ativo, os descontos chegam a 100% sobre multas e juros para pagamentos à vista e 80% sobre multas e juros para quitação em até três vezes. Os acordos poderão ser formalizados até 28 de novembro de 2025, mediante assinatura de Termo de Confissão de Dívida.

Em ambos os casos, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 53,88.

Ficam excluídas do programa as multas administrativas e fiscais, como as decorrentes de infrações de trânsito, penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária, autos de infração urbanística e multas tributárias de caráter punitivo. Também não se enquadram na proposta as restituições ao erário, exceto as referentes à Bolsa Simube.

Além disso, o benefício não abrange condenações pecuniárias resultantes de decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado, nem valores relacionados a ações judiciais de improbidade administrativa, ações populares ou outras decisões semelhantes.

Os contribuintes que desejarem aderir ao programa poderão realizar o agendamento prévio ou comparecer pessoalmente no prédio do Tesourinho (Rua Carneiro de Souza, 99, no centro) até 28 de novembro. No atendimento, é necessário apresentar documentação específica: cartão do CNPJ para pessoas jurídicas; RG e CPF para pessoas físicas; número da inscrição cadastral do imóvel ou municipal, conforme o tipo de débito; além de procuração simples no caso de representação por terceiros. Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, devem ser apresentados também a cópia do inventário ou a certidão de óbito do titular.

Outra opção é realizar todo o processo de forma online, por meio do portal oficial da Prefeitura de Taubaté (https://taubate.sp.gov.br/anistia2025), onde será possível formalizar o acordo digitalmente até a mesma data. A medida visa facilitar o acesso dos contribuintes ao programa, garantindo mais agilidade e comodidade no processo de regularização de débitos municipais.